MENOS EMPRESAS FECHARAM AS PORTAS NO BRASIL DURANTE O ANO PASSADO

O número de empresas que fecharam as portas vem caindo no país. O dado é de um estudo do Serasa Experian – “Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações- Dezembro de 2011”, que analisa o fechamento de empresas no país. Segundo o estudo, o aquecimento do mercado interno foi decisivo para a vida econômica nacional. Segundo o assessor econômico do órgão, Carlos Henrique de Almeida, as falências em 2011 representaram o menor volume nos últimos seis anos.

“O mercado interno fortalecido e expansão do crédito contribuíram para a queda no número de insolvências. Em 2011, as falências requeridas e decretadas apresentaram o menor volume desde 2005, ano em que foi editada a nova lei de falências. Ao longo dos doze meses de 2011, houve 1.737 pedidos de falência, 10,4% a menos que os 1.939 requerimentos feitos em 2010”, cita.

Ele ressalta que dos 1.737 pedidos de falências feitos, 1.143 foram de micro e pequenas empresas, 384 por médias e 210 por grandes. “Quanto às falências decretadas, houve 641 decretos em 2011, 12,4% a menos que os 732 registrados em 2010. As micro e pequenas empresas foram as que mais tiveram falência decretada em 2011. Foram 576 decretos, seguidos por 48 de médias empresas e por 17 de grandes”, avisa.

No estado da Bahia o indicador Serasa Experian também detectou retração.

Foram 18 falências requeridas em 2011 contra 23 registradas no ano anterior e 12 falências decretadas contra 14 contabilizadas em 2010. “A Bahia tem uma economia diversificada, diferente de alguns estados nordestinos cuja economia é muito focada no turismo e com a valorização do real estão passando por dificuldades na atração de turistas. A Bahia tem empresas de grande porte e isso favorece”, observa.

Economia em alta -  Para 2012 o assessor econômico acredita que não haja intempéries caso a crise econômica mundial não venha se acirrar. “Não temos notado expectativas de grandes variações no cenário empresarial, mas é claro que vivemos um momento delicado.

Os juros menores facilitam a administração de capital e o fluxo de caixa das empresas, mas num ambiente de crise econômica, se houver maiores problemas no mercado, o ambiente empresarial corre risco e nisso as empresas brasileiras também. Tudo vai depender dos desdobramentos da crise”, avalia.

 Para o Serasa Experian, o mercado interno forte e a expansão do crédito evitaram maior impacto da política monetária restritiva para controle da inflação, via juros elevados, sobre a solvência das empresas. Nesse contexto, os efeitos da crise global também foram minimizados.

O estudo do Serasa ilustrou também que algumas empresas tiveram dificuldades no período e efetuaram pedidos de recuperação judicial, número que cresceu 10% em 2011 na comparação com o ano anterior, passando de 475 em 2010 para 515 em 2011.

Fonte: Tribuna da Bahia

COMO MINIMIZAR RISCOS NOS PROCESSOS DE FUSÃO E AQUISIÇÃO

O número de operações de fusão e aquisição de empresas de capital aberto tem crescido no Brasil nos últimos três anos. A estabilidade da economia brasileira, aliada ao elevado potencial de crescimento do mercado nacional e à estruturação do mercado de capitais, tem propiciado um ambiente ideal para a realização de operações desta natureza. Seja para consolidação de empresas dentro de um determinado setor, ou para entrada de uma empresa em um novo segmento de mercado, a adoção de uma estratégia de crescimento baseada em operações de fusões e aquisições tem demandado cada vez mais discussões entre dirigentes e acionistas.

Apesar da aparente facilidade na estruturação de uma operação de fusão e/ou aquisição, nem sempre as empresas envolvidas capturam os benefícios previstos e/ou conseguem aumentar o seu valor de mercado. Isso ficou evidente na pesquisa desenvolvida pela Dextron Management Consulting sobre fusões e aquisições nos vários setores da economia, que resultou no modelo batizado pela empresa de consultoria de Sustainable Value Growth Model.

Este modelo foi desenvolvido para auxiliar os acionistas, os investidores e os executivos chefes na definição prévia da melhor estratégia de crescimento não orgânico. Na maioria dos casos de insucesso, as empresas se lançaram na busca de oportunidades de aquisição, ou mesmo, na avaliação de empresas candidatas a fusão sem uma clara definição da estratégia, e subestimando ou até mesmo negligenciando aspectos como tempo, recursos necessários para realização da operação, riscos envolvidos e aspectos-chave como a contratação de profissionais preparados e adequados para a nova organização.

Diante dos desafios e da elevada pressão por resultado que este tipo de operação gera junto aos executivos e acionistas envolvidos, o Sustainable Value Growth Model considera três momentos distintos que devem ser bem trabalhados individualmente, e de forma sistemática, para que o processo de fusão ou aquisição seja bem sucedido. Na Pré-Negociação, faz-se o alinhamento estratégico, a identificação e a seleção das empresas-alvo, sendo que o objetivo final é a identificação da empresa singular. A seguir, vem a Negociação, que contempla a avaliação da empresa-alvo, a estruturação da negociação e a Due Dilligence, e, neste caso, o foco é a avaliação da capacidade de sustentabilidade na geração de valor. Por último, na Pós-Negociação, é realizada a integração, em que se busca, em última instância, a implementação de um conjunto de decisões e ações que irão permitir a empresa capturar valor no longo prazo.

Com relação à captação de recursos necessários para o crescimento da empresa junto aos potenciais investidores estratégicos e/ou financeiros, o modelo sustenta a necessidade de definir uma sólida tese de investimento e identificar o perfil da empresa-alvo ideal.

Com relação à descrição racional estratégica, mercadológica e financeira que justifica a operação de fusão e aquisição, as análises das transações históricas já realizadas no Brasil e no exterior permitem identificar seis teses mais comumente utilizadas pelas empresas que buscam investidores: Consolidação (criação de valor por meio de economia de escala); Eficiência (dominação do setor de negócio via modelo mais eficiente); Ciclicidade (entrada e saída planejada, considerando as mudanças cíclicas do setor); Turnaround (reestruturação e revitalização de empresas ineficientes); Nichos Únicos (entrada em nichos pequenos que são altamente rentáveis e bem protegidos) e Janela de Oportunidade (aquisição de novas tecnologias e entrada em novos segmentos).

Já no que tange à definição do perfil ideal da empresa-alvo, o modelo identificou cinco atributos-chave que, juntos, permitem avaliar se uma empresa é uma candidata potencial para operações de fusão e aquisição: exploração de uma oportunidade de mercado singular; operação de um modelo de negócio diferenciado; administração qualificada por um time que utiliza práticas de excelência; comprovação de um histórico de resultados; geração de valor comprovado e tese de investimento claramente definida.

O objetivo final deste modelo é orientar os acionistas, investidores e executivos na condução de um processo de crescimento estruturado e sistemático que permita à empresa gerar valor de forma sustentável a longo prazo.

Celso Ienaga é sócio-diretor da Dextron Management Consulting, consultoria de negócios focada em projetos de Estratégia e Organização, atuando principalmente nas práticas de planejamento estratégico (estratégia de negócios, estratégia corporativa, estratégia de crescimento), governança corporativa, estruturação de fusões e aquisições, estruturação de modelo de negócios, arquitetura organizacional, transformação do modelo de negócio.

Fonte: Revista Incorporativa

SIMPLES, LUCRO PRESUMIDO OU REAL: CONHEÇA OS DIFERENTES REGIMES DE TRIBUTAÇÃO

 A escolha do regime de tributação é adequada e fundamental para o sucesso do negócio.

A diretora de conteúdo da FISCOSoft, Juliana Ono, afirma que a medida é necessária para reduzir riscos relacionados a possíveis autuações fiscais.

Segundo ela, por meio de estudos de cada empresa e de conhecimento da legislação, é possível diminuir o valor devido de tributos, sem infringir a legislação tributária.

“Se considerarmos que cada obrigação acessória a ser preenchida e entregue ao fisco também tem um custo para a empresa, igualmente é possível trabalhar com a diminuição de gastos, escolhendo o regime de tributação que tenha menos encargos para o contribuinte”.

A especialista acrescenta ainda que a preocupação ganha mais relevância, devido ao Sped Fiscal, que “deixa praticamente toda a operação da empresa transparente para os fiscos”.

Diferentes regimes

Para ajudar os empresários neste escolha, Juliana explicou os diferentes regimes tributários. Confira abaixo:

Simples Nacional: este regime é destinado a empresas com receita bruta anual de R$ 3,6 milhões. Dependendo da atividade da empresa, o sistema é economicamente mais benéfico que os demais, mas especialmente os prestadores de serviços devem ficar atentos, pois, dependendo do tipo de serviço que é prestado, pode ser que o lucro presumido seja mais vantajoso.

Além dessa questão econômica, é importante considerar a dificuldade para compreender as leis. Como a legislação é repleta de detalhes, torna-se complicado entender como funciona o regime. Também é preciso considerar os impedimentos – para muitas atividades, há vedação quanto à opção pelo Simples Nacional.

Lucro Presumido: neste regime de tributação, a base de cálculo é obtida por meio de aplicação de percentual definido em lei, sobre a receita bruta. Como o próprio nome diz, trata-se de presunção de lucro.

Todas as pessoas jurídicas podem optar pelo Lucro Presumido, com exceção das pessoas jurídicas obrigadas à apuração do lucro real. Para verificar se esse é o regime mais benéfico, é necessário realizar simulações, pois, caso a empresa tenha valores consideráveis de despesas dedutíveis para o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) ou ainda prejuízo, é muito provável que o lucro real seja mais econômico.

Lucro Real: este sistema de tributação parte do resultado contábil. Depois de apurado o lucro contábil, devem ser procedidos os ajustes, adições e exclusões previstas em lei. E é nesse momento que o empresário deve prestar atenção, pois nem tudo aquilo que resulta em diminuição do lucro da empresa é aceito para diminuir a base de cálculo tributável.

Outra questão importante refere-se à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins. A escolha entre presumido e real deve levar em conta essas contribuições, pois, no presumido, o regime é cumulativo (alíquotas de 0,65% para o PIS e de 3% para a Cofins direto sobre a receita bruta), enquanto que no lucro real o regime é não cumulativo e as alíquotas são bem mais altas (1,65% para PIS e 7,6% para a Cofins), mas há direito a deduções do valor a pagar por meio de créditos previstos na legislação.

Fonte: Infomoney