NF-e ao consumidor e não Cupom Eletrônico

Estado gaúcho larga na frente com documento eletrônico ao consumidor

A Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul (Sefaz/RS) iniciou antecipadamente uma operação no comércio como forma de preparação para o novo projeto de NF-e ao consumidor. O subsecretário da Receita Estadual do Rio Grande do Sul, Ricardo Neves Pereira, informa que a Sefaz/RS está trabalhando numa variação do projeto. “Não é o modelo nacional, mas é um precursor”, adianta.

A ideia não é nova. De acordo com o subsecretário, nas grandes lojas do varejo dos Estados Unidos, a nota da compra é enviada ao cliente por e-mail, eliminando totalmente a impressão em papel, diminuindo as despesas e favorecendo o meio ambiente. “Talvez a tendência do Brasil seja nesse sentido”, aposta.

Uma das instituições que aceitou realizar a experiência é a Lojas Renner. Para o diretor de Tecnologia da Informação e Gestão da regional gaúcha, Leandro Balbinot, a companhia fez questão de aderir ao projeto-piloto do novo modelo com intuito de reduzir custos e diminuir o tempo de espera na fila das lojas. A rede possui em todo Brasil 166 lojas, sendo 21 no Estado, com uma circulação diária em média de 380 mil pessoas em todo o País. “A nossa filosofia é a busca incessante pela superação das expectativas dos nossos clientes, e a Nota Fiscal Eletrônica é mais uma oportunidade de colocar este valor corporativo em prática”, destacou.

Atualmente, as lojas utilizam a impressora fiscal  para emissão do cupom e, em períodos de alta, como no Natal, por exemplo, a empresa necessita adquirir novas impressoras para dar conta do volume da comercialização. Com o novo projeto, as impressoras não terão mais utilidade. “A venda pode ser feita até mesmo por um tablet”, comemora o diretor.

Fonte: http://jcrs.uol.com.br/

Informativo H2J: NF-e Denegadas

Prezados Clientes e Parceiros,

A partir de 1º de abril de 2012, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) não mais autorizará a emissão da NF-e destinada a contribuintes que estão com a inscrição estadual cancelada no Cadastro de Contribuintes dos Estados (UFs).

O Fisco passará a verificar, além da situação cadastral do emissor do documento fiscal responsável pela venda (o que já ocorre), também a situação cadastral do destinatário da mercadoria. Neste sentido, não mais será autorizada a emissão do documento fiscal se for identificado que a Inscrição Estadual do comprador está CANCELADA.

Informamos que uma nota denegada fica armazenada no banco de dados na Sefaz e a sua numeração não pode mais ser utilizada. Também não é possível cancelar uma NF-e denegada e nem inutilizar sua numeração.

Comentário:

Algumas secretarias poderão denagar a autorização de uso da NFe pelos motivos de irregularidade do destinatário, uma vez denegada já é um alerta para não insistir naquele destinatário. Salientamos a importância de consultar a situação do destinatário antes de emitir a NFe e também .

Atenciosamente,

H2J Sistemas

DESCOMPLICANDO O IR: COMO TORNAR A TEMPORADA MAIS SIMPLES?

“A coisa mais complicada de entender no mundo é o imposto de renda”. A frase é do cientista alemão Albert Einstein.

Se até ele, com toda sua genialidade, tinha essa impressão a respeito do tributo, imagine a população em geral, que ano a ano tem de separar documentos e mais documentos e parte do tempo para prestar as contas com o leão?

Que tal, então, descomplicar a temporada?

Dicas para facilitar a prestação de contas

Para evitar erros, correria e atropelos, seguem algumas dicas para uma temporada de prestação de contas mais simples e sem dores de cabeça.

1 – Separe os documentos necessários para a declaração

Tenha em mãos os informes de rendimentos, recibos de despesas médicas e com educação, CPF dos dependentes, lista de aluguéis recebidos e dados dos imóveis alugados, informes de rendimentos bancários e aplicações financeiras etc. Estes documentos possuem informações importantes e necessárias para o preenchimento da declaração.

2 – Baixe o programa gerador com antecedência

O download do programa gerador da declaração está disponível no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) desde o dia 24 de fevereiro. Evite deixar para baixar o programa no fim do prazo, pois pode haver congestionamento no sistema.

3 – Cuidado com a segurança da informação

Observe a segurança do seu computador e da conexão (internet). Evite fazer a declaração em cybercafé ou lanhouse, se não tiver certeza da segurança do equipamento. Além disso, não responda nem clique em e-mails que digam que houve um problema com sua declaração. Em caso de dúvida, entre em contato direto com a Receita pelo site (www.receita.fazenda.gov.br) ou pelo telefone de atendimento ao público (146).

4 – Atenção ao preenchimento

Erros de digitação envolvendo valores e documentos são os mais comuns e podem fazer a declaração ficar retida. Entre os principais erros, estão não informar o CNPJ das fontes pagadoras no campo apropriado e declarar valores diferentes dos constantes no comprovante de rendimentos fornecido pela fonte pagadora.

5 – Informe todos os rendimentos recebidos

Não se esqueça do salário, dos rendimentos com aluguéis, aposentadoria etc. É importante, inclusive, se lembrar da obrigatoriedade de informar também os rendimentos de todos os dependentes relacionados na declaração, mesmo quando estes não estão obrigados a declarar.

6 – Atenção às deduções permitidas por lei

Fique atento aos limites permitidos em cada uma delas e informe na declaração apenas deduções de despesas amparadas por documentos que comprovem o gasto. Despesas médicas são ilimitadas, mas despesas com educação têm, este ano, o limite anual de R$ 2.958,23 por titular e cada um de seus dependentes. O fato de declarar um dependente também permite a dedução de R$ 1.889,64 por dependente declarado.

7 – Teste os diferentes modelos de declaração

Ao contribuinte que possui muitas despesas dedutíveis, talvez seja mais vantajoso optar pelo modelo completa da declaração, já que o modelo simplificado tem um limite de dedução de R$ 13.916,36. Na dúvida, compare os modelos antes de enviar o documento. O próprio sistema da Receita permite essa comparação.

8 – Procure ajuda especializada

Saber o que pode e deve ser informado em cada campo exige um pouco mais de conhecimento. Na dúvida, peça ajuda! Mas atenção na hora de escolher o profissional: pesquise, busque referências e não se baseie apenas no preço. Uma escolha errada pode, ao invés de facilitar, dar muita dor de cabeça.

9 – Não deixe para a última hora

Quanto antes a declaração for preenchida, menores as chances de erro e de atraso no envio, que podem levar ao pagamento de multa no valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, as declarações são analisadas por ordem de entrega, ou seja, o quanto antes você entregar, antes receberá a restituição, caso tenha direito. Declarações entregues por meio eletrônico e por idosos com mais de 60 anos têm prioridade.

Fonte: Infomoney