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	<title>Blog Oficial da H2J Sistemas</title>
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	<description>Voe mais alto com sua empresa.</description>
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		<title>NF-e ao consumidor e não Cupom Eletrônico</title>
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		<pubDate>Wed, 11 Apr 2012 11:51:31 +0000</pubDate>
		<dc:creator>jandir</dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

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		<description><![CDATA[Estado gaúcho larga na frente com documento eletrônico ao consumidor A Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul (Sefaz/RS) iniciou antecipadamente uma operação no comércio como forma de preparação para o novo projeto de NF-e ao consumidor. O subsecretário da Receita Estadual do Rio &#8230; <a href="http://blog.h2jsolucoes.com.br/?p=754">Continuar lendo <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
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<p>Estado gaúcho larga na frente com documento eletrônico ao consumidor</p>
<p style="text-align: justify;">A Secretaria da Fazenda do <a title="Rio Grande do Sul" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/rio-grande-do-sul/">Rio Grande do Sul</a> (<a title="Sefaz/RS" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/sefazrs/">Sefaz/RS</a>) iniciou antecipadamente uma operação no comércio como forma de preparação para o novo projeto de <a title="NF-e" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/category/df-e/nf-e/">NF-e</a> ao consumidor. O subsecretário da Receita Estadual do <a title="Rio Grande do Sul" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/rio-grande-do-sul/">Rio Grande do Sul</a>, Ricardo Neves Pereira, informa que a <a title="Sefaz/RS" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/sefazrs/">Sefaz/RS</a> está trabalhando numa variação do projeto. “Não é o modelo nacional, mas é um precursor”, adianta.</p>
<p style="text-align: justify;">A ideia não é nova. De acordo com o subsecretário, nas grandes lojas do varejo dos Estados Unidos, a nota da compra é enviada ao cliente por e-mail, eliminando totalmente a impressão em papel, diminuindo as despesas e favorecendo o meio ambiente. “Talvez a tendência do Brasil seja nesse sentido”, aposta.</p>
<p style="text-align: justify;">Uma das instituições que aceitou realizar a experiência é a Lojas Renner. Para o diretor de Tecnologia da Informação e Gestão da regional gaúcha, Leandro Balbinot, a companhia fez questão de aderir ao projeto-piloto do novo modelo com intuito de reduzir custos e diminuir o tempo de espera na fila das lojas. A rede possui em todo Brasil 166 lojas, sendo 21 no Estado, com uma circulação diária em média de 380 mil pessoas em todo o País. “A nossa filosofia é a busca incessante pela superação das expectativas dos nossos clientes, e a <a title="Nota Fiscal Eletrônica" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/nota-fiscal-eletronica/">Nota Fiscal Eletrônica</a> é mais uma oportunidade de colocar este valor corporativo em prática”, destacou.</p>
<p style="text-align: justify;">Atualmente, as lojas utilizam a impressora fiscal <a title="Posts tagged with ECF" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/ecf-2/" rel="tag">ECF</a> para emissão do cupom e, em períodos de alta, como no Natal, por exemplo, a empresa necessita adquirir novas impressoras para dar conta do volume da comercialização. Com o novo projeto, as impressoras não terão mais utilidade. “A venda pode ser feita até mesmo por um tablet”, comemora o diretor.</p>
<p>Fonte: http://jcrs.uol.com.br/</p>

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		<title>Informativo H2J: NF-e Denegadas</title>
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		<pubDate>Mon, 02 Apr 2012 13:42:47 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Fábio Desconsi</dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

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		<description><![CDATA[Prezados Clientes e Parceiros, A partir de 1º de abril de 2012, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) não mais autorizará a emissão da NF-e destinada a contribuintes que estão com a inscrição estadual cancelada no Cadastro de Contribuintes dos Estados &#8230; <a href="http://blog.h2jsolucoes.com.br/?p=748">Continuar lendo <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
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		</div>
<div><strong>Prezados Clientes e Parceiros,</strong></div>
<p>A partir de 1º de abril de 2012, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) não mais autorizará a emissão da NF-e destinada a contribuintes que estão com a inscrição estadual cancelada no Cadastro de Contribuintes dos Estados (UFs).</p>
<p>O Fisco passará a verificar, além da situação cadastral do emissor do documento fiscal responsável pela venda (o que já ocorre), também a situação cadastral do destinatário da mercadoria. Neste sentido, não mais será autorizada a emissão do documento fiscal se for identificado que a Inscrição Estadual do comprador está CANCELADA.</p>
<p>Informamos que uma nota denegada fica armazenada no banco de dados na Sefaz e a sua numeração não pode mais ser utilizada. Também não é possível cancelar uma NF-e denegada e nem inutilizar sua numeração.</p>
<p><strong>Comentário:</strong></p>
<p>Algumas secretarias poderão denagar a autorização de uso da NFe pelos motivos de irregularidade do destinatário, uma vez denegada já é um alerta para não insistir naquele destinatário. Salientamos a importância de consultar a situação do destinatário antes de emitir a NFe e também .</p>
<p>Atenciosamente,</p>
<p>H2J Sistemas</p>

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		<item>
		<title>DESCOMPLICANDO O IR: COMO TORNAR A TEMPORADA MAIS SIMPLES?</title>
		<link>http://blog.h2jsolucoes.com.br/?p=743</link>
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		<pubDate>Thu, 15 Mar 2012 13:32:16 +0000</pubDate>
		<dc:creator>jandir</dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

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		<description><![CDATA[“A coisa mais complicada de entender no mundo é o imposto de renda”. A frase é do cientista alemão Albert Einstein. Se até ele, com toda sua genialidade, tinha essa impressão a respeito do tributo, imagine a população em geral, que &#8230; <a href="http://blog.h2jsolucoes.com.br/?p=743">Continuar lendo <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
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<h3>“A coisa mais complicada de entender no mundo é o imposto de renda”. A frase é do cientista alemão Albert Einstein.</h3>
<p style="text-align: justify;">Se até ele, com toda sua genialidade, tinha essa impressão a respeito do tributo, imagine a população em geral, que ano a ano tem de separar documentos e mais documentos e parte do tempo para prestar as contas com o leão?</p>
<p style="text-align: justify;">Que tal, então, descomplicar a temporada?</p>
<p>Dicas para facilitar a prestação de contas</p>
<p style="text-align: justify;">Para evitar erros, correria e atropelos, seguem algumas dicas para uma temporada de prestação de contas mais simples e sem dores de cabeça.</p>
<p><strong>1 – Separe os documentos necessários para a declaração</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Tenha em mãos os informes de rendimentos, recibos de despesas médicas e com educação, CPF dos dependentes, lista de aluguéis recebidos e dados dos imóveis alugados, informes de rendimentos bancários e aplicações financeiras etc. Estes documentos possuem informações importantes e necessárias para o preenchimento da declaração.</p>
<p><strong>2 – Baixe o programa gerador com antecedência</strong></p>
<p style="text-align: justify;">O download do programa gerador da declaração está disponível no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) desde o dia 24 de fevereiro. Evite deixar para baixar o programa no fim do prazo, pois pode haver congestionamento no sistema.</p>
<p><strong>3 – Cuidado com a segurança da informação</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Observe a segurança do seu computador e da conexão (internet). Evite fazer a declaração em cybercafé ou lanhouse, se não tiver certeza da segurança do equipamento. Além disso, não responda nem clique em e-mails que digam que houve um problema com sua declaração. Em caso de dúvida, entre em contato direto com a Receita pelo site (www.receita.fazenda.gov.br) ou pelo telefone de atendimento ao público (146).</p>
<p><strong>4 – Atenção ao preenchimento</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Erros de digitação envolvendo valores e documentos são os mais comuns e podem fazer a declaração ficar retida. Entre os principais erros, estão não informar o CNPJ das fontes pagadoras no campo apropriado e declarar valores diferentes dos constantes no comprovante de rendimentos fornecido pela fonte pagadora.</p>
<p><strong>5 – Informe todos os rendimentos recebidos</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Não se esqueça do salário, dos rendimentos com aluguéis, aposentadoria etc. É importante, inclusive, se lembrar da obrigatoriedade de informar também os rendimentos de todos os dependentes relacionados na declaração, mesmo quando estes não estão obrigados a declarar.</p>
<p><strong>6 – Atenção às deduções permitidas por lei</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Fique atento aos limites permitidos em cada uma delas e informe na declaração apenas deduções de despesas amparadas por documentos que comprovem o gasto. Despesas médicas são ilimitadas, mas despesas com educação têm, este ano, o limite anual de R$ 2.958,23 por titular e cada um de seus dependentes. O fato de declarar um dependente também permite a dedução de R$ 1.889,64 por dependente declarado.</p>
<p><strong>7 – Teste os diferentes modelos de declaração</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Ao contribuinte que possui muitas despesas dedutíveis, talvez seja mais vantajoso optar pelo modelo completa da declaração, já que o modelo simplificado tem um limite de dedução de R$ 13.916,36. Na dúvida, compare os modelos antes de enviar o documento. O próprio sistema da Receita permite essa comparação.</p>
<p><strong>8 – Procure ajuda especializada</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Saber o que pode e deve ser informado em cada campo exige um pouco mais de conhecimento. Na dúvida, peça ajuda! Mas atenção na hora de escolher o profissional: pesquise, busque referências e não se baseie apenas no preço. Uma escolha errada pode, ao invés de facilitar, dar muita dor de cabeça.</p>
<p><strong>9 &#8211; Não deixe para a última hora</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Quanto antes a declaração for preenchida, menores as chances de erro e de atraso no envio, que podem levar ao pagamento de multa no valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, as declarações são analisadas por ordem de entrega, ou seja, o quanto antes você entregar, antes receberá a restituição, caso tenha direito. Declarações entregues por meio eletrônico e por idosos com mais de 60 anos têm prioridade.</p>
<p>Fonte: Infomoney</p>

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		<item>
		<title>EFD PIS/COFINS, NOVO NOME E NOVAS REGRAS: IN 1.252, DE 1º DE MARÇO DE 2012</title>
		<link>http://blog.h2jsolucoes.com.br/?p=732</link>
		<comments>http://blog.h2jsolucoes.com.br/?p=732#comments</comments>
		<pubDate>Fri, 02 Mar 2012 12:07:27 +0000</pubDate>
		<dc:creator>jandir</dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

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		<description><![CDATA[Sai EFD PIS/COFINS, entra EFD CONTRIBUIÇÕES: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.252, de 1º de março de 2012 Foi publicada abaixo IN 1.252 que altera a denominação da EFD PIS/COFINS para EFD CONTRIBUIÇÕES com objetivo de  se adequar à MP 540 ( LEI 12.546). Conforme informações de &#8230; <a href="http://blog.h2jsolucoes.com.br/?p=732">Continuar lendo <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
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		</div>
<h1 style="text-align: justify;">Sai EFD PIS/COFINS, entra EFD CONTRIBUIÇÕES: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.252, de 1º de março de 2012</h1>
<h1 style="text-align: justify;">Foi publicada abaixo IN 1.252 que altera a denominação da <a title="EFD PIS/COFINS" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/category/sped/efd-piscofins/">EFD PIS/COFINS</a> para <a title="EFD CONTRIBUIÇÕES" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/category/sped/efd-contribuicoes/">EFD CONTRIBUIÇÕES</a> com objetivo de  se adequar à <a href="http://www.robertodiasduarte.com.br/mp-54011-convertida-na-lei-n%C2%BA-12-5462011/">MP 540 ( LEI 12.546)</a>. Conforme informações de Jorge Campos (www.spedbrasil.net), o novo leiaute será publicado em breve.</h1>
<p>&nbsp;</p>
<h2>INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.252, DE 1o DE MARÇO DE 2012</h2>
<p style="text-align: justify;">Dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).</p>
<p style="text-align: justify;">O SECRETÁRIO DA <a title="RECEITA FEDERAL DO BRASIL" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/receita-federal-do-brasil/">RECEITA FEDERAL DO BRASIL</a>, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da <a title="Receita Federal do Brasil" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/receita-federal-do-brasil/">Receita Federal do Brasil</a>, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de <a title="2010" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/2010/">2010</a>, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos arts. 10 e 11 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 35 da Lei nº 12.058, de 13 de outubro de <a title="2009" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/2009/">2009</a>, nos arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de <a title="2011" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/2011/">2011</a>, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de <a title="2007" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/2007/">2007</a>, resolve:</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 1º Esta Instrução Normativa regula a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita, que se constitui em um conjunto de escrituração de documentos fiscais e de outras operações e informações de interesse da Secretaria da <a title="Receita Federal do Brasil" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/receita-federal-do-brasil/">Receita Federal do Brasil</a>, em arquivo digital, bem como no registro de apuração das referidas contribuições, referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.</p>
<h3>Capítulo I – Das Disposições Gerais</h3>
<p style="text-align: justify;">Art. 2º A Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) – (EFD-PIS/Cofins), instituída pela Instrução Normativa<a title="Posts tagged with RFB" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/rfb/" rel="tag">RFB</a> nº 1.052, de 5 de julho de <a title="2010" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/2010/">2010</a>, passa a denominar-se Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições), a qual obedecerá ao disposto na presente Instrução Normativa, devendo ser observada pelos contribuintes da:<br />
I – Contribuição para o PIS/Pasep;<br />
II – Cofins; e<br />
III – Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita de que tratam os arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de <a title="2011" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/2011/">2011</a>.</p>
<p>&nbsp;</p>
<blockquote><p>LEI Nº 12.546, DE 14 DE DEZEMBRO DE <a title="2011" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/2011/">2011</a>.</p>
<p>(…)</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 7<sup>o</sup>  Até 31 de dezembro de <a title="2014" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/2014/" rel="nofollow" target="_blank">2014</a>, a contribuição devida pelas empresas que prestam exclusivamente os serviços de Tecnologia da Informação (TI) e de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), referidos no <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11774.htm#art14%C2%A74">§ 4<sup>o</sup> do art. 14 da Lei n<sup>o</sup> 11.774, de 17 de setembro de 2008</a>, incidirá sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, em <a title="substituição" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/substituicao/" rel="nofollow" target="_blank">substituição</a> às contribuições previstas nos <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8212cons.htm#art22i">incisos I</a> e <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8212cons.htm#art22iii" rel="nofollow" target="_blank">III do art. 22 da Lei n<sup>o</sup> 8.212, de 24 de julho de 1991</a>, à alíquota de 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento).</p>
<p style="text-align: justify;">§ 1<sup>o</sup>  Durante a vigência deste artigo, as empresas abrangidas pelo caput e pelos §§ 3<sup>o</sup> e 4<sup>o</sup>deste artigo não farão jus às reduções previstas no caput do <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11774.htm#art14" rel="nofollow" target="_blank">art. 14 da Lei nº 11.774, de 2008</a>.</p>
<p style="text-align: justify;">§ 2<sup>o</sup>  O disposto neste artigo não se aplica a empresas que exerçam exclusivamente as atividades de representante, distribuidor ou revendedor de programas de computador.</p>
<p style="text-align: justify;">§ 3<sup>o</sup>  No caso de empresas de TI e de TIC que se dediquem a outras atividades, além das previstas no caput, até 31 de dezembro de <a title="2014" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/2014/">2014</a>, o cálculo da contribuição obedecerá:</p>
<p style="text-align: justify;">I – ao disposto no caput quanto à parcela da receita bruta correspondente aos serviços relacionados no caput; e</p>
<p style="text-align: justify;">II – ao disposto nos <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8212cons.htm#art22i" rel="nofollow" target="_blank">incisos I</a> e <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8212cons.htm#art22iii" rel="nofollow" target="_blank">III do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991</a>, reduzindo-se o valor da contribuição a recolher ao percentual resultante da razão entre a receita bruta de atividades não relacionadas aos serviços de que trata o caput e a receita bruta total.</p>
<p style="text-align: justify;">§ 4<sup>o</sup>  O disposto neste artigo aplica-se também às empresas prestadoras dos serviços referidos no <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11774.htm#art14%C2%A75" rel="nofollow" target="_blank">§ 5º do art. 14 da Lei nº 11.774, de 2008</a>.</p>
<p>§ 5<sup>o</sup>  (VETADO).</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 8<sup>o</sup>  Até 31 de dezembro de <a title="2014" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/2014/" rel="nofollow" target="_blank">2014</a>, contribuirão sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, à alíquota de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), em <a title="substituição" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/substituicao/">substituição</a> às contribuições previstas nos <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8212cons.htm#art22i">incisos I </a>e <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8212cons.htm#art22iii" rel="nofollow" target="_blank">III do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991</a>, as empresas que fabriquem os produtos classificados na Tipi, aprovada pelo <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Decreto/D6006.htm" rel="nofollow" target="_blank">Decreto nº 6.006, de 2006</a>:</p>
<p style="text-align: justify;">I – nos códigos 3926.20.00, 40.15, 42.03, 43.03, 4818.50.00, 63.01 a 63.05, 6812.91.00, 9404.90.00 e nos capítulos 61 e 62;</p>
<p style="text-align: justify;">II – nos códigos 4202.11.00, 4202.21.00, 4202.31.00, 4202.91.00, 4205.00.00, 6309.00, 64.01 a 64.06;</p>
<p>III – nos códigos 41.04, 41.05, 41.06, 41.07 e 41.14;</p>
<p style="text-align: justify;">IV – nos códigos 8308.10.00, 8308.20.00, 96.06.10.00, 9606.21.00 e 9606.22.00; e</p>
<p>V – no código 9506.62.00.</p>
<p style="text-align: justify;"><a title="Pará" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/para/">Pará</a>grafo único.  No caso de empresas que se dediquem a outras atividades, além das previstas no caput, o cálculo da contribuição obedecerá:</p>
<p style="text-align: justify;">I – ao disposto no caput quanto à parcela da receita bruta correspondente aos produtos relacionados nos seus incisos I a V; e</p>
<p style="text-align: justify;">II – ao disposto nos <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8212cons.htm#art22i" rel="nofollow" target="_blank">incisos I</a> e <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8212cons.htm#art22iii" rel="nofollow" target="_blank">III do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991</a>, reduzindo-se o valor da contribuição a recolher ao percentual resultante da razão entre a receita bruta de atividades não relacionadas à fabricação dos produtos arrolados nos incisos I a V do caput e a receita bruta total.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 9<sup>o</sup>  Para fins do disposto nos arts. 7<sup>o</sup> e 8<sup>o</sup> desta Lei:</p>
<p style="text-align: justify;">I – a receita bruta deve ser considerada sem o ajuste de que trata o <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6404consol.htm#art183viii" rel="nofollow" target="_blank">inciso VIII do art. 183 da Lei n<sup>o</sup> 6.404, de 15 de dezembro de 1976</a>;</p>
<p style="text-align: justify;">II – exclui-se da base de cálculo das contribuições a receita bruta de exportações;</p>
<p style="text-align: justify;">III – a data de recolhimento das contribuições obedecerá ao disposto na <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8212cons.htm#art30ib...." rel="nofollow" target="_blank">alínea “b” do inciso I do art. 30 da Lei nº 8.212, de 1991</a>;</p>
<p style="text-align: justify;">IV – a União compensará o Fundo do Regime Geral de Previdência Social, de que trata o <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp101.htm#art68" rel="nofollow" target="_blank">art. 68 da Lei Complementar n<sup>o</sup> 101, de 4 de maio de 2000</a>, no valor correspondente à estimativa de renúncia previdenciária decorrente da desoneração, de forma a não afetar a apuração do resultado financeiro do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); e</p>
<p style="text-align: justify;">V – com relação às contribuições de que tratam os arts. 7<sup>o</sup> e 8<sup>o</sup>, as empresas continuam sujeitas ao cumprimento das demais obrigações previstas na legislação previdenciária.</p>
</blockquote>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 3º A EFD-Contribuições emitida de forma eletrônica deverá ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB nº 944, de 29 de maio de <a title="2009" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/2009/">2009</a>, utilizando-se de <a title="certificado digital" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/category/tecnologia/certificado-digital/">certificado digital</a> válido, emitido por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), que não tenha sido revogado e que ainda esteja dentro de seu prazo de validade, a fim de garantir a autoria do documento digital.</p>
<p style="text-align: justify;"><a title="Pará" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/para/">Pará</a>grafo único. A EFD-Contribuições de que trata o caput deverá ser transmitida, ao Sistema Público de Escrituração Digital (<a title="Sped" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/category/sped/">Sped</a>), instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de <a title="2007" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/2007/">2007</a>, pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas nos termos desta Instrução Normativa e será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém.</p>
<h3 style="text-align: justify;">Capítulo II  - Da <a title="Posts tagged with Obrigatoriedade" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/obrigatoriedade-2/" rel="tag">Obrigatoriedade</a> e Dispensa</h3>
<p style="text-align: justify;">Art. 4º Ficam obrigadas a adotar e escriturar a EFD-Contribuições, nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e do art. 2º do Decreto nº 6.022, de <a title="2007" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/2007/">2007</a>:</p>
<p style="text-align: justify;">I – em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de <a title="2012" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/2012/">2012</a>, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no <a title="Lucro Real" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/lucro-real/">Lucro Real</a>;<br />
II – em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de <a title="2012" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/2012/">2012</a>, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no <a title="Lucro Presumido" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/lucro-presumido/">Lucro Presumido</a> ou Arbitrado;<br />
III – em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de <a title="2013" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/2013/">2013</a>, as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983;<br />
IV – em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de <a title="2012" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/2012/">2012</a>, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de <a title="2011" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/2011/">2011</a>, convertida na Lei nº 12.546, de <a title="2011" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/2011/">2011</a>;<br />
V – em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de <a title="2012" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/2012/">2012</a>, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos §§ 3º e 4º do art. 7º e nos incisos III a V do caput do art. 8º da Lei nº 12.546, de<a title="2011" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/2011/">2011</a>.</p>
<p style="text-align: justify;"><a title="Pará" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/para/">Pará</a>grafo único. Fica facultada a entrega da EFD-Contribuições às pessoas jurídicas não obrigadas, nos termos deste artigo, em relação à escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, relativa aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de <a title="2011" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/2011/">2011</a>.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 5º Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:<br />
I – as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de <a title="Arrecadação" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/arrecadacao/">Arrecadação</a> de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (<a title="Simples Nacional" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/category/contador-2-0/simples-nacional/">Simples Nacional</a>), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de<a title="2006" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/2006/">2006</a>, relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime;<br />
II – as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (<a title="IRPJ" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/irpj/">IRPJ</a>), cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto de escrituração nos termos desta Instrução Normativa, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil<br />
reais), observado o disposto no § 5º;<br />
III – as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente às escriturações correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;<br />
IV – os órgãos públicos;<br />
V – as autarquias e as fundações públicas; e<br />
VI – as pessoas jurídicas ainda não inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), desde o mês em que foram<br />
registrados seus atos constitutivos até o mês anterior àquele em que foi efetivada a inscrição.</p>
<p style="text-align: justify;">§ 1º São também dispensados de apresentação da EFD-Contribuições, ainda que se encontrem inscritos no CNPJ ou que tenham<br />
seus atos constitutivos registrados em Cartório ou Juntas Comerciais:<br />
I – os condomínios edilícios;<br />
II – os consórcios e grupos de sociedades, constituídos na forma dos arts. 265, 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;<br />
III – os consórcios de empregadores;<br />
IV – os clubes de investimento registrados em Bolsa de Valores, segundo as normas fixadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou pelo Banco Central do Brasil (Bacen);<br />
V – os fundos de investimento imobiliário, que não se enquadrem no disposto no art. 2º da Lei nº 9.779, de 1999;<br />
VI – os fundos mútuos de investimento mobiliário, sujeitos às normas do Bacen ou da CVM;<br />
VII – as embaixadas, missões, delegações permanentes, consulados-gerais, consulados, vice-consulados, consulados honorários e as unidades específicas do governo brasileiro no exterior;<br />
VIII – as representações permanentes de organizações internacionais;<br />
IX – os serviços notariais e registrais (cartórios), de que trata a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973;<br />
X – os fundos especiais de natureza contábil ou financeira, não dotados de personalidade jurídica, criados no âmbito de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do <a title="Distrito Federal" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/distrito-federal/">Distrito Federal</a> e dos Municípios, bem como dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas;<br />
XI – os candidatos a cargos políticos eletivos e os comitês financeiros dos partidos políticos, nos termos da legislação específica;<br />
XII – as incorporações imobiliárias sujeitas ao pagamento unificado de tributos de que trata a Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, recaindo a <a title="obrigatoriedade" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/obrigatoriedade-2/">obrigatoriedade</a> da apresentação da EFD-Contribuições à pessoa jurídica incorporadora, em relação a cada incorporação submetida ao regime especial de tributação;<br />
XIII – as empresas, fundações ou associações domiciliadas no exterior que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro de propriedade ou posse perante órgãos públicos, localizados ou utilizados no Brasil;<br />
XIV – as comissões, sem personalidade jurídica, criadas por ato internacional celebrado pela República Federativa do Brasil e um ou mais países, para fins <a title="diversos" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/category/tecnologia/diversos/">diversos</a>; e<br />
XV – as comissões de conciliação prévia de que trata o art. 1º da Lei nº 9.958, de 12 de janeiro de 2000.</p>
<p style="text-align: justify;">§ 2º As pessoas jurídicas que passarem à condição de inativas no curso do ano-calendário, e assim se mantiverem, somente<br />
estarão dispensadas da EFD-Contribuições a partir do 1º (primeiro)<br />
mês do ano-calendário subsequente à ocorrência dessa condição, observado o disposto no inciso III do caput.<br />
§ 3º Considera-se que a pessoa jurídica está inativa a partir do mês em que não realizar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, observado o disposto no § 4º.<br />
§ 4º O pagamento de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de <a title="obrigação acessória" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/category/contador-2-0/obrigacao-acessoria/">obrigação acessória</a> não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.<br />
§ 5º As pessoas jurídicas imunes ou isentas do <a title="IRPJ" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/irpj/">IRPJ</a> ficarão obrigadas à apresentação da EFD-Contribuições a partir do mês em que o limite fixado no inciso II do caput for ultrapassado, permanecendo sujeitas a essa obrigação em relação ao restante dos meses do ano-calendário em curso.<br />
§ 6º Os consórcios que realizarem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas ou físicas, com ou sem vínculo empregatício, poderão apresentar a EFD-Contribuições, ficando as empresas consorciadas solidariamente responsáveis pelo cumprimento desta obrigação.<br />
§ 7º A pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no <a title="Lucro Real" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/lucro-real/">Lucro Real</a> ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:<br />
I – não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;<br />
II – não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.</p>
<p style="text-align: justify;">§ 8º A dispensa de entrega da EFD-Contribuições a que se refere o § 7º, não alcança o mês de dezembro do ano-calendário<br />
correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.</p>
<h3>Capítulo III –  Da forma e Prazo de Apresentação</h3>
<p style="text-align: justify;">Art. 6º A EFD-Contribuições deverá ser submetida ao Programa Validador e Assinador (<a title="Posts tagged with PVA" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/pva/" rel="tag">PVA</a>), especificamente desenvolvido para tal fim, a ser disponibilizado no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil na <a title="Internet" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/category/tecnologia/internet/">Internet</a>, no endereço , contendo, no mínimo, as seguintes funcionalidades:<br />
I – validação do arquivo digital da escrituração;<br />
II – assinatura digital;<br />
III – visualização da escrituração;<br />
IV – transmissão para o <a title="Sped" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/category/sped/">Sped</a>; e<br />
V – consulta à situação da escrituração.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 7º A EFD-Contribuições será transmitida mensalmente ao <a title="Sped" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/category/sped/">Sped</a> até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.</p>
<p style="text-align: justify;"><a title="Pará" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/para/">Pará</a>grafo único. O prazo para entrega da EFD-Contribuições será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 8º O processamento do Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação<br />
(PER/DCOMP), relativo a créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, observará a ordem cronológica de entrega das EFDContribuições transmitidas antes do prazo estabelecido no art. 7º.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 9º A apresentação da EFD-Contribuições, nos termos desta Instrução Normativa, e do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita, definido em Ato Declaratório Executivo (ADE), editado com base no art. 12, dispensa, em relação às mesmas informações, a exigência contida na Instrução Normativa SRF nº 86, de 22 de outubro de 2001.</p>
<p style="text-align: justify;"><a title="Pará" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/para/">Pará</a>grafo único. A geração, o armazenamento e o envio do arquivo digital não dispensam o contribuinte da guarda dos documentos que deram origem às informações neles constantes, na forma e nos prazos estabelecidos pela legislação aplicável.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 10. A não apresentação da EFD-Contribuições no prazo fixado no art. 7º acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.</p>
<h3>Capítulo IV – Da <a title="Posts tagged with Retificação" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/retificacao/" rel="tag">Retificação</a> da Escrituração</h3>
<p style="text-align: justify;">Art. 11. A EFD-Contribuições, entregue na forma desta Instrução Normativa, poderá ser substituída, mediante transmissão de novo arquivo digital validado e assinado, para inclusão, alteração ou exclusão de documentos ou operações da escrituração fiscal, ou para efetivação de alteração nos registros representativos de créditos e contribuições e outros valores apurados.<br />
§ 1º O arquivo retificador da EFD-Contribuições poderá ser transmitido até o último dia útil do ano-calendário seguinte a que se refere a escrituração substituída.<br />
§ 2º O arquivo retificador da EFD-Contribuições não produzirá efeitos quanto aos elementos da escrituração, quando tiver por objeto:<br />
I – reduzir débitos de Contribuição:<br />
a) cujos saldos a pagar já tenham sido enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU), nos casos em que importe alteração desses saldos;<br />
b) cujos valores apurados em procedimentos de auditoria interna, relativos às informações indevidas ou não comprovadas prestadas na escrituração retificada, já tenham sido enviados à PGFN para inscrição em DAU; ou<br />
c) cujos valores já tenham sido objeto de exame em procedimento de <a title="fiscalização" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/category/contador-2-0/fiscalizacao/">fiscalização</a>;<br />
II – alterar débitos de Contribuição em relação aos quais a pessoa jurídica tenha sido intimada de início de procedimento fiscal; e<br />
III – alterar créditos de Contribuição objeto de exame em procedimento de <a title="fiscalização" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/category/contador-2-0/fiscalizacao/">fiscalização</a> ou de reconhecimento de direito creditório de valores objeto de Pedido de Ressarcimento ou de Declaração de Compensação.</p>
<h3>Capítulo V – Das Disposições Finais</h3>
<p style="text-align: justify;">Art. 12. Incumbe ao Coordenador-Geral de <a title="Fiscalização" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/category/contador-2-0/fiscalizacao/">Fiscalização</a> estabelecer, em relação à EFD-Contribuições, mediante Ato Declaratório Executivo (ADE):<br />
I – a forma de apresentação, a documentação de acompanhamento e as especificações técnicas do arquivo digital;<br />
II – as tabelas de códigos internas, referenciadas no leiaute da escrituração; e<br />
III – as regras de validação, aplicáveis aos campos e registros do arquivo digital.</p>
<p>Art. 13. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.</p>
<p>Art. 14. Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de <a title="2010" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/2010/">2010</a>.</p>
<p>CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO</p>
<p>Editado por <a title="Roberto Dias Duarte" href="http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/roberto-dias-duarte/">Roberto Dias Duarte</a> com informações de Jorge Campos em www.spedbrasil.net e Diário Oficial da União</p>

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		<title>REGIME DE TRIBUTAÇÃO UNIFICADA ENTROU EM VIGOR</title>
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		<pubDate>Thu, 23 Feb 2012 11:48:49 +0000</pubDate>
		<dc:creator>jandir</dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

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		<description><![CDATA[Os brasileiros que costumam importar produtos do Paraguai deverão obedecer ao Regime de Tributação Unificada, que entrou em vigor 08 de Fevereiro. Agora, os produtos trazidos da Ciudad del Este (Paraguai) pela Ponte da Amizade (Paraná) deverão obedecer a instrução &#8230; <a href="http://blog.h2jsolucoes.com.br/?p=724">Continuar lendo <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
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<p style="text-align: justify;"><span style="text-align: justify;">Os brasileiros que costumam importar produtos do Paraguai deverão obedecer ao Regime de Tributação Unificada, que entrou em vigor 08 de Fevereiro.</span></p>
<p style="text-align: justify;">Agora, os produtos trazidos da Ciudad del Este (Paraguai) pela Ponte da Amizade (Paraná) deverão obedecer a instrução normativa da Receita  Federal, publicada no Diário Oficial da União na última semana (31).</p>
<p>Mas quem poderá importar?</p>
<p style="text-align: justify;">A importação de produtos estará restrita às microempresas e aos MEIs (microempreendedores individuais) que se submeterem às normas da Receita Federal. Ou seja, aos importadores legalizados inscritos no Simples Nacional.</p>
<p style="text-align: justify;">Mas não são apenas eles que deverão se formalizar: os vendedores paraguaios também, já que seus estabelecimentos deverão ser autorizados pelo governo local a fazer parte do RTU (Regime de Tributação Unificada).</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="text-align: justify;">Conforme publicado pela Agência Brasil, apenas poderão se habilitar no RTU as microempresas com receita bruta anual até R$ 360 mil e os microempreendedores individuais ou trabalhadores autônomos formalizados que tiverem uma receita bruta anual até R$ 60 mil.</span></p>
<p style="text-align: justify;">O RTU foi instituído por lei em janeiro de 2009, mas ainda não tinha entrado em operação, por falta de regulamentação.</p>
<p>A importação</p>
<p style="text-align: justify;">Os interessados em importar produtos deverão respeitar o limite máximo anual de R$ 110 mil, bem como os limites trimestrais de R$ 18 mil para o primeiro e o segundo trimestres, além de R$ 37 mil para os dois últimos trimestres.</p>
<p style="text-align: justify;">As mercadorias que cruzarem a fronteira deverão pagar uma alíquota única de 25%, correspondente aos tributos federais, além do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços).</p>
<p style="text-align: justify;">Lembrando que o sistema não é válido para a importação de armas, munições, fogos de artifício, explosivos, autopeças, cigarros, medicamentos e bebidas, alcóolicas ou não alcoólicas.</p>
<p>Fonte: Infomoney</p>

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		<title>NOVOS PROCESSOS AMPLIAM SETOR DE CONTABILIDADE</title>
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		<pubDate>Thu, 23 Feb 2012 10:35:09 +0000</pubDate>
		<dc:creator>jandir</dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

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		<description><![CDATA[Na toada de novos processos da Receita Federal, como possibilidades de parcelamentos de débitos, profissionais de contabilidade ganham mercado. &#8220;As empresas descobriram que a contabilidade é instrumento de gestão&#8221;, diz Valdir Pietrobon, presidente da Fenacon (federação das empresas contábeis). Essa preocupação, diz, &#8230; <a href="http://blog.h2jsolucoes.com.br/?p=719">Continuar lendo <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
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<p style="text-align: justify;">Na toada de novos processos da Receita Federal, como possibilidades de parcelamentos de débitos, profissionais de contabilidade ganham mercado.</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;As empresas descobriram que a contabilidade é instrumento de gestão&#8221;, diz Valdir Pietrobon, presidente da Fenacon (federação das empresas contábeis).</p>
<p style="text-align: justify;">Essa preocupação, diz, reforça a demanda por assistentes de contabilidade, como Neusa Sousa do Carmo, 48. Com formação superior e há quase 30 anos na área, a profissional enxerga oportunidades tanto em escritórios de contabilidade como na área comercial de grandes empresas. &#8220;Se ficasse desempregada, conseguiria trabalho em dois ou três meses.&#8221;</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="text-align: justify;">Ainda que os processos estejam cada vez mais informatizados e simples, micro e pequenos negócios preferem contratar profissionais da área e passam a representar fatia significativa das novas ofertas de trabalho, avalia Pietrobon.</span></p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;Essas empresas perceberam que não dá mais para tirar recursos de um lado para tapar buracos. Com o aumento das obrigações fiscais, elas não se arriscam a proceder sozinhas&#8221;, diz.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="text-align: justify;">A procura, explica, eleva a remuneração de quem tem mais experiência.</span></p>
<p style="text-align: justify;">Dos assistentes, o de contabilidade foi o que teve o maior aumento salarial no ano passado, com 8,71%.</p>
<p>Fonte: Folha de S.Paulo</p>

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		<title>MENOS EMPRESAS FECHARAM AS PORTAS NO BRASIL DURANTE O ANO PASSADO</title>
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		<pubDate>Sat, 18 Feb 2012 13:03:14 +0000</pubDate>
		<dc:creator>jandir</dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

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		<description><![CDATA[O número de empresas que fecharam as portas vem caindo no país. O dado é de um estudo do Serasa Experian – “Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações- Dezembro de 2011”, que analisa o fechamento de empresas no país. &#8230; <a href="http://blog.h2jsolucoes.com.br/?p=711">Continuar lendo <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
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<p style="text-align: justify;"><span style="text-align: justify;">O número de empresas que fecharam as portas vem caindo no país. O dado é de um estudo do Serasa Experian – “Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações- Dezembro de 2011”, que analisa o fechamento de empresas no país. Segundo o estudo, o aquecimento do mercado interno foi decisivo para a vida econômica nacional. Segundo o assessor econômico do órgão, Carlos Henrique de Almeida, as falências em 2011 representaram o menor volume nos últimos seis anos.</span></p>
<p style="text-align: justify;">“O mercado interno fortalecido e expansão do crédito contribuíram para a queda no número de insolvências. Em 2011, as falências requeridas e decretadas apresentaram o menor volume desde 2005, ano em que foi editada a nova lei de falências. Ao longo dos doze meses de 2011, houve 1.737 pedidos de falência, 10,4% a menos que os 1.939 requerimentos feitos em 2010”, cita.</p>
<p style="text-align: justify;">Ele ressalta que dos 1.737 pedidos de falências feitos, 1.143 foram de micro e pequenas empresas, 384 por médias e 210 por grandes. “Quanto às falências decretadas, houve 641 decretos em 2011, 12,4% a menos que os 732 registrados em 2010. As micro e pequenas empresas foram as que mais tiveram falência decretada em 2011. Foram 576 decretos, seguidos por 48 de médias empresas e por 17 de grandes”, avisa.</p>
<p>No estado da Bahia o indicador Serasa Experian também detectou retração.</p>
<p style="text-align: justify;">Foram 18 falências requeridas em 2011 contra 23 registradas no ano anterior e 12 falências decretadas contra 14 contabilizadas em 2010. “A Bahia tem uma economia diversificada, diferente de alguns estados nordestinos cuja economia é muito focada no turismo e com a valorização do real estão passando por dificuldades na atração de turistas. A Bahia tem empresas de grande porte e isso favorece”, observa.</p>
<p style="text-align: justify;">Economia em alta -  Para 2012 o assessor econômico acredita que não haja intempéries caso a crise econômica mundial não venha se acirrar. “Não temos notado expectativas de grandes variações no cenário empresarial, mas é claro que vivemos um momento delicado.</p>
<p style="text-align: justify;">Os juros menores facilitam a administração de capital e o fluxo de caixa das empresas, mas num ambiente de crise econômica, se houver maiores problemas no mercado, o ambiente empresarial corre risco e nisso as empresas brasileiras também. Tudo vai depender dos desdobramentos da crise”, avalia.</p>
<p style="text-align: justify;"> Para o Serasa Experian, o mercado interno forte e a expansão do crédito evitaram maior impacto da política monetária restritiva para controle da inflação, via juros elevados, sobre a solvência das empresas. Nesse contexto, os efeitos da crise global também foram minimizados.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="text-align: justify;">O estudo do Serasa ilustrou também que algumas empresas tiveram dificuldades no período e efetuaram pedidos de recuperação judicial, número que cresceu 10% em 2011 na comparação com o ano anterior, passando de 475 em 2010 para 515 em 2011.</span></p>
<p>Fonte: Tribuna da Bahia</p>

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		<title>COMO MINIMIZAR RISCOS NOS PROCESSOS DE FUSÃO E AQUISIÇÃO</title>
		<link>http://blog.h2jsolucoes.com.br/?p=705</link>
		<comments>http://blog.h2jsolucoes.com.br/?p=705#comments</comments>
		<pubDate>Sat, 18 Feb 2012 11:08:59 +0000</pubDate>
		<dc:creator>jandir</dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

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		<description><![CDATA[O número de operações de fusão e aquisição de empresas de capital aberto tem crescido no Brasil nos últimos três anos. A estabilidade da economia brasileira, aliada ao elevado potencial de crescimento do mercado nacional e à estruturação do mercado &#8230; <a href="http://blog.h2jsolucoes.com.br/?p=705">Continuar lendo <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
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<p style="text-align: justify;"><span style="text-align: justify;">O número de operações de fusão e aquisição de empresas de capital aberto tem crescido no Brasil nos últimos três anos. A estabilidade da economia brasileira, aliada ao elevado potencial de crescimento do mercado nacional e à estruturação do mercado de capitais, tem propiciado um ambiente ideal para a realização de operações desta natureza. Seja para consolidação de empresas dentro de um determinado setor, ou para entrada de uma empresa em um novo segmento de mercado, a adoção de uma estratégia de crescimento baseada em operações de fusões e aquisições tem demandado cada vez mais discussões entre dirigentes e acionistas.</span></p>
<p style="text-align: justify;">Apesar da aparente facilidade na estruturação de uma operação de fusão e/ou aquisição, nem sempre as empresas envolvidas capturam os benefícios previstos e/ou conseguem aumentar o seu valor de mercado. Isso ficou evidente na pesquisa desenvolvida pela Dextron Management Consulting sobre fusões e aquisições nos vários setores da economia, que resultou no modelo batizado pela empresa de consultoria de Sustainable Value Growth Model.</p>
<p style="text-align: justify;">Este modelo foi desenvolvido para auxiliar os acionistas, os investidores e os executivos chefes na definição prévia da melhor estratégia de crescimento não orgânico. Na maioria dos casos de insucesso, as empresas se lançaram na busca de oportunidades de aquisição, ou mesmo, na avaliação de empresas candidatas a fusão sem uma clara definição da estratégia, e subestimando ou até mesmo negligenciando aspectos como tempo, recursos necessários para realização da operação, riscos envolvidos e aspectos-chave como a contratação de profissionais preparados e adequados para a nova organização.</p>
<p style="text-align: justify;">Diante dos desafios e da elevada pressão por resultado que este tipo de operação gera junto aos executivos e acionistas envolvidos, o Sustainable Value Growth Model considera três momentos distintos que devem ser bem trabalhados individualmente, e de forma sistemática, para que o processo de fusão ou aquisição seja bem sucedido. Na Pré-Negociação, faz-se o alinhamento estratégico, a identificação e a seleção das empresas-alvo, sendo que o objetivo final é a identificação da empresa singular. A seguir, vem a Negociação, que contempla a avaliação da empresa-alvo, a estruturação da negociação e a Due Dilligence, e, neste caso, o foco é a avaliação da capacidade de sustentabilidade na geração de valor. Por último, na Pós-Negociação, é realizada a integração, em que se busca, em última instância, a implementação de um conjunto de decisões e ações que irão permitir a empresa capturar valor no longo prazo.</p>
<p style="text-align: justify;">Com relação à captação de recursos necessários para o crescimento da empresa junto aos potenciais investidores estratégicos e/ou financeiros, o modelo sustenta a necessidade de definir uma sólida tese de investimento e identificar o perfil da empresa-alvo ideal.</p>
<p style="text-align: justify;">Com relação à descrição racional estratégica, mercadológica e financeira que justifica a operação de fusão e aquisição, as análises das transações históricas já realizadas no Brasil e no exterior permitem identificar seis teses mais comumente utilizadas pelas empresas que buscam investidores: Consolidação (criação de valor por meio de economia de escala); Eficiência (dominação do setor de negócio via modelo mais eficiente); Ciclicidade (entrada e saída planejada, considerando as mudanças cíclicas do setor); Turnaround (reestruturação e revitalização de empresas ineficientes); Nichos Únicos (entrada em nichos pequenos que são altamente rentáveis e bem protegidos) e Janela de Oportunidade (aquisição de novas tecnologias e entrada em novos segmentos).</p>
<p style="text-align: justify;">Já no que tange à definição do perfil ideal da empresa-alvo, o modelo identificou cinco atributos-chave que, juntos, permitem avaliar se uma empresa é uma candidata potencial para operações de fusão e aquisição: exploração de uma oportunidade de mercado singular; operação de um modelo de negócio diferenciado; administração qualificada por um time que utiliza práticas de excelência; comprovação de um histórico de resultados; geração de valor comprovado e tese de investimento claramente definida.</p>
<p style="text-align: justify;">O objetivo final deste modelo é orientar os acionistas, investidores e executivos na condução de um processo de crescimento estruturado e sistemático que permita à empresa gerar valor de forma sustentável a longo prazo.</p>
<p style="text-align: justify;">Celso Ienaga é sócio-diretor da Dextron Management Consulting, consultoria de negócios focada em projetos de Estratégia e Organização, atuando principalmente nas práticas de planejamento estratégico (estratégia de negócios, estratégia corporativa, estratégia de crescimento), governança corporativa, estruturação de fusões e aquisições, estruturação de modelo de negócios, arquitetura organizacional, transformação do modelo de negócio.</p>
<p>Fonte: Revista Incorporativa</p>

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		<item>
		<title>SIMPLES, LUCRO PRESUMIDO OU REAL: CONHEÇA OS DIFERENTES REGIMES DE TRIBUTAÇÃO</title>
		<link>http://blog.h2jsolucoes.com.br/?p=698</link>
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		<pubDate>Mon, 30 Jan 2012 10:59:03 +0000</pubDate>
		<dc:creator>jandir</dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://blog.h2jsolucoes.com.br/?p=698</guid>
		<description><![CDATA[ A escolha do regime de tributação é adequada e fundamental para o sucesso do negócio. A diretora de conteúdo da FISCOSoft, Juliana Ono, afirma que a medida é necessária para reduzir riscos relacionados a possíveis autuações fiscais. Segundo ela, por &#8230; <a href="http://blog.h2jsolucoes.com.br/?p=698">Continuar lendo <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
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<h3> <span style="text-align: justify;">A escolha do regime de tributação é adequada e fundamental para o sucesso do negócio.</span></h3>
<p style="text-align: justify;">A diretora de conteúdo da FISCOSoft, Juliana Ono, afirma que a medida é necessária para reduzir riscos relacionados a possíveis autuações fiscais.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo ela, por meio de estudos de cada empresa e de conhecimento da legislação, é possível diminuir o valor devido de tributos, sem infringir a legislação tributária.</p>
<p style="text-align: justify;">“Se considerarmos que cada obrigação acessória a ser preenchida e entregue ao fisco também tem um custo para a empresa, igualmente é possível trabalhar com a diminuição de gastos, escolhendo o regime de tributação que tenha menos encargos para o contribuinte”.</p>
<p style="text-align: justify;">A especialista acrescenta ainda que a preocupação ganha mais relevância, devido ao Sped Fiscal, que “deixa praticamente toda a operação da empresa transparente para os fiscos”.</p>
<p>Diferentes regimes</p>
<p style="text-align: justify;">Para ajudar os empresários neste escolha, Juliana explicou os diferentes regimes tributários. Confira abaixo:</p>
<p style="text-align: justify;">Simples Nacional: este regime é destinado a empresas com receita bruta anual de R$ 3,6 milhões. Dependendo da atividade da empresa, o sistema é economicamente mais benéfico que os demais, mas especialmente os prestadores de serviços devem ficar atentos, pois, dependendo do tipo de serviço que é prestado, pode ser que o lucro presumido seja mais vantajoso.</p>
<p style="text-align: justify;">Além dessa questão econômica, é importante considerar a dificuldade para compreender as leis. Como a legislação é repleta de detalhes, torna-se complicado entender como funciona o regime. Também é preciso considerar os impedimentos – para muitas atividades, há vedação quanto à opção pelo Simples Nacional.</p>
<p style="text-align: justify;">Lucro Presumido: neste regime de tributação, a base de cálculo é obtida por meio de aplicação de percentual definido em lei, sobre a receita bruta. Como o próprio nome diz, trata-se de presunção de lucro.</p>
<p style="text-align: justify;">Todas as pessoas jurídicas podem optar pelo Lucro Presumido, com exceção das pessoas jurídicas obrigadas à apuração do lucro real. Para verificar se esse é o regime mais benéfico, é necessário realizar simulações, pois, caso a empresa tenha valores consideráveis de despesas dedutíveis para o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) ou ainda prejuízo, é muito provável que o lucro real seja mais econômico.</p>
<p style="text-align: justify;">Lucro Real: este sistema de tributação parte do resultado contábil. Depois de apurado o lucro contábil, devem ser procedidos os ajustes, adições e exclusões previstas em lei. E é nesse momento que o empresário deve prestar atenção, pois nem tudo aquilo que resulta em diminuição do lucro da empresa é aceito para diminuir a base de cálculo tributável.</p>
<p style="text-align: justify;">Outra questão importante refere-se à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins. A escolha entre presumido e real deve levar em conta essas contribuições, pois, no presumido, o regime é cumulativo (alíquotas de 0,65% para o PIS e de 3% para a Cofins direto sobre a receita bruta), enquanto que no lucro real o regime é não cumulativo e as alíquotas são bem mais altas (1,65% para PIS e 7,6% para a Cofins), mas há direito a deduções do valor a pagar por meio de créditos previstos na legislação.</p>
<p>Fonte: Infomoney</p>

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		</item>
		<item>
		<title>É POSSÍVEL PAGAR MENOS IMPOSTOS?</title>
		<link>http://blog.h2jsolucoes.com.br/?p=684</link>
		<comments>http://blog.h2jsolucoes.com.br/?p=684#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 26 Jan 2012 17:34:56 +0000</pubDate>
		<dc:creator>jandir</dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://blog.h2jsolucoes.com.br/?p=684</guid>
		<description><![CDATA[Todo empresário trabalha de quatro a seis meses do ano só para pagar impostos, ou seja, quase metade da receita é destinada aos tributos. &#160; Há uma máxima que todos já sabem: a carga tributária brasileira é uma das maiores &#8230; <a href="http://blog.h2jsolucoes.com.br/?p=684">Continuar lendo <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
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			</a>
		</div>
<h3>Todo empresário trabalha de quatro a seis meses do ano só para pagar impostos, ou seja, quase metade da receita é destinada aos tributos.</h3>
<h4 style="text-align: justify;"></h4>
<p>&nbsp;</p>
<h4 style="text-align: justify;">Há uma máxima que todos já sabem: a carga tributária brasileira é uma das maiores e mais pesadas do mundo. No Brasil, a arrecadação de impostos representa cerca de um terço das riquezas produzidas no país. Sérgio Gegers</h4>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;">Os números mostram como os impostos pesam no orçamento de pessoas jurídica e física. Em 2011, a arrecadação de impostos pela União, Estados e Municípios ultrapassou R$ 1,5 trilhão.</p>
<p style="text-align: justify;">No ano anterior, essa margem ficou em torno de 1,2 trilhão. Isso apenas demonstra que estamos pagando cada vez mais tributos. Diante desse cenário, muitos empresários se perguntam: é possível, dentro da legalidade, pagar menos impostos?</p>
<p style="text-align: justify;">Os tributos são instituídos de maneira legal e sempre farão parte de qualquer relação de compra e venda de produtos e serviços. É muito importante que o empresariado brasileiro tenha a consciência de que não há como evitá-los, mas é possível pagá-los de maneira correta e justa.</p>
<p style="text-align: justify;">Um problema comum em empresas de diversos portes é que, muitas vezes, por um problema de apuração fiscal, os impostos são pagos de maneira equivocada. O valor pode ser calculado além da quantia real, o que aumenta os gastos da empresa, ou aquém, o que irá gerar problemas com o Fisco.</p>
<p style="text-align: justify;">Muitas empresas estão pagando tributos de forma errada, ou seja, pagando mais do que deveriam. Elas passam a seguir um caminho cego, cumprindo apenas as obrigações acessórias necessárias para transmitir as informações para a Receita Federal.</p>
<p style="text-align: justify;">Existe uma maneira eficiente de as companhias pagarem impostos de forma justa. Tudo é uma questão de Planejamento Tributário &#8211; conjunto de sistemas e práticas legais que visam racionalizar o pagamento de tributos.</p>
<p style="text-align: justify;">Por meio de um bom planejamento, é possível cumprir as devidas obrigações, pagar os valores exatos e não gerar exposição nas áreas fiscal, legal e criminal. Com isso, o negócio se desenvolve de maneira blindada e amparada legalmente.</p>
<p style="text-align: justify;">Os cálculos para definir o valor de um determinado imposto são complexos. Há uma grande quantidade de variáveis e particularidades em cada segmento da economia.</p>
<p style="text-align: justify;">Uma determinada matéria-prima, por exemplo, pode contar com diferentes critérios de tributação dependendo da sua utilização. Muitas divergências também ocorrem graças à falta de informação clara na hora de pagar os impostos, já que orientações de um mesmo órgão fiscal podem variar de um Estado para o outro.</p>
<p style="text-align: justify;">Atualmente, as empresas podem contar facilmente com um bom Planejamento Tributário e saber com clareza como utilizar determinado crédito tributário, como identificar a origem desse crédito e como usufruir do mesmo. Esse tipo de suporte permitirá pagar o que realmente deve ser pago. Isso as protegerá de pagamentos indevidos.</p>
<p style="text-align: justify;">De uma forma geral, há um grande anseio por parte do empresário brasileiro de, finalmente, contarmos com uma reforma tributária &#8211; o que pode ajudar a simplificar o sistema e reduzir a carga de impostos.</p>
<p style="text-align: justify;">Mas, antes de tudo, é preciso entendermos o atual sistema e aproveitarmos as oportunidades que existem para evitar o desperdício de recursos. Planejamento e suporte especializado para apurar corretamente o que deve ser pago são as chaves para se pagar menos impostos.</p>
<p>Fonte: Jornal Contábil</p>

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